Fundamentação estatutária para membresia

Fundamentação estatutária: “Somente podem ser membros efetivos da Academia Grapiúna de Artes e Letras os brasileiros, com domicílio no Estado da Bahia, que tenham publicado obras artístico-literárias de reconhecido valor, ou, no caso de artistas de outras áreas que não a literatura, que tenham produção relevante numa das linguagens artísticas elencadas no Artigo 1º, ou, ainda, que sejam personalidades de grande expressão na vida cultural do Estado da Bahia ou Região Sul da Bahia”. “Candidatos à membresia na Academia terão seus nomes sugeridos, por escrito, cada um por três acadêmicos, acompanhados de curriculum vitae, biografia, contendo referências de títulos obtidos e das suas obras literárias ou de outras artes. Tais documentos comporão um dossiê a ser encaminhado à Presidência, e esta, por sua vez, o encaminhará à comissão específica para análise prévia da candidatura. Tal comissão terá prazo de trinta dias para a análise e emissão de parecer à Presidência”.

Ficha de encaminhamento/indicação de candidatos (as)